R E G U L A M E N T O
Condições gerais para tomada de serviços disponibilizados pela Bayer S/A, divisão CropScience, em função de programas de relacionamento e de fidelidade.
I. OBJETIVO
1.1 O presente regulamento (“Regulamento”), estabelecido pela Bayer S/A, divisão de CropScience (“BCS”), tem como objetivo estabelecer condições gerais para tomada de serviços disponibilizados pela BCS em função de programas de relacionamento e de fidelidade.
II. DEFINIÇÕES
Converse BAYER: central de atendimento BCS por meio telefônico <0800-011-5560> e por meio dos Sites dos Programas.
Distribuidores Autorizados BCS: pessoas jurídicas que de forma estruturada, legalizada e não exclusiva, são autorizadas e reconhecidas pela BCS para comercialização de Produtos BCS.
Grupos de Compra: agrupamentos de pessoas jurídicas e/ou físicas dedicadas à realização de atividades agrícolas que, por interesses próprios, negociam e/ou administram seus negócios em conjunto, adquirindo, inclusive, Produtos BCS.
Operador dos Programas BCS: parceiro comercial da BCS que operacionaliza os Programas BCS.
Parceiro(s): pessoas jurídicas e/ou físicas, Distribuidores Autorizados BCS ou não, que oferecem Serviços conforme as regras deste Regulamento e as regras específicas de cada um dos Serviços a serem previamente disponibilizadas aos Participantes.
Participante(s) tomadores de Serviços (“Participantes”): pessoas jurídicas, pessoas físicas, Grupos de Compra ou Distribuidores Autorizados BCS que em virtude de sua participação em Programas BCS fazem jus ao custeio pela BCS de Serviços disponibilizados pela BCS por meio do Sites do Programas BCS.
Ponto(s): unidade de benefício creditada pela BCS aos Participantes em função da participação destes últimos nos Programa BCS, conforme regulamentos dos referidos programas.
Sites dos Programas BCS: websites informados nos regulamentos dos Programas BCS pelos quais o(s) Participante(s) poderá(ão), dentre outras funcionalidades: (i) alterar seus dados cadastrais nos Programas BCS; (ii) gerenciar Pontos acumulados pelos Programas BCS e; (iii) resgatar benefício(s) em Serviços oferecidos pelos Programa BCS.
Programas de Relacionamento e de Fidelidade (“Programas BCS”): programas de relacionamento e de fidelidade idealizados, desenvolvidos, promovidos e administrados pela BCS que, dentre outros benefícios, conferem aos Participantes o custeio pela BCS de Serviços disponibilizados pela BCS por meio dos Sites dos Programas BCS.
Representantes Legais: pessoas físicas que representam legalmente os Grupos de Compra, os Distribuidores Autorizados BCS ou quaisquer pessoas jurídicas tidas como Participantes dos Programas BCS.
Produto(s) BCS: defensivos agrícolas e sementes comercializados pela BCS.
Represente Técnico de Vendas (RTV): colaborador da BCS que atende diretamente as pessoas jurídicas, as pessoas físicas, os Grupos de Compra e os Distribuidores Autorizados BCS que adquirem Produtos BCS diretamente da BCS.
Serviços: atividades remuneradas voltadas ao agronegócio às quais os Participantes fazem jus em função de sua participação nos Programas BCS, que são custeadas pela BCS por meio do crédito de Pontos aos Participantes.
Solicitação de Serviços: ato pelo qual os Participantes solicitam Serviços à BCS, estes que serão custeados pela BCS, conforme estipulado nos Programas BCS e descrito nos Sites dos Programas BCS.
III. DIREITO À TOMADA DOS SERVIÇOS
3.1. Os Participantes fazem jus ao custeio de Serviços pela BCS conforme as regras constantes nos regulamentos dos Programas BCS dos quais os mesmos participam.
IV. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Solicitação de Serviços poderá ser realizada por meio do Converse Bayer, dos Sites dos Programas BCS e dos RTVs, caso aplicável.
4.1.1. Toda Solicitação de Serviços considerará o prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a efetiva tomada dos Serviços pelos Participantes.
4.1.2. Mediante requerimento por escrito e aprovação expressa da BCS, os Participantes, quando aplicável, por meio de Representantes Legais, poderão realizar Solicitação de Serviços visando a tomada dos mesmos por terceiros por eles indicados. Neste caso, os terceiros apontados deverão anuir com a tomada dos Serviços.
4.1.3. Somente o Participante, quando aplicável, por meio de seu Representante Legal, poderá realizar a Solicitação de Serviços, nos termos deste Regulamento.
4.2. A relação de Serviços que poderão ser solicitados pelos Participantes será disponibilizada pela BCS por meio dos Sites dos Programas BCS.
4.3. Realizada a Solicitação dos Serviços, os Participantes receberão por e-mail a confirmação da mesma.
4.4. Após a confirmação da Solicitação dos Serviços, os Participantes poderão cancelar a mesma em um prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da referida confirmação.
4.4.1. Desde que os Serviços ainda não tenham sido efetivamente tomados pelos Participantes, caso o cancelamento da Solicitação de Serviços tenha sido requerido pelos Participantes dentro do prazo descrito no item 4.4 acima, os Pontos utilizados para a o custeio dos Serviços serão estornados aos Participantes.
4.4.2. Não será possível requerer o cancelamento de Solicitação de Serviços fora do prazo descrito no item 4.4. Caso os Participantes não queiram tomar os Serviços solicitados, os mesmos deverão informar a BCS.
4.4.3. O cancelamento de Solicitação de Serviços fora do prazo descrito no item 4.4 resultará no não estorno de Pontos pela BCS aos Participantes.
4.5. Os Participantes deverão se programar para a tomada dos Serviços. Após solicitados e confirmados, os Serviços estarão disponíveis para realização pelo prazo de 12 (doze) meses. Decorrido este prazo, o direito a tomada dos Serviços solicitados pelos Participantes se encerrará, salvo se a não realização dos Serviços tiver ocorrido por culpa exclusiva da BCS, do Operador dos Programas BCS e/ou de Parceiros.
4.6. Tendo tomado os Serviços, os Participantes deverão firmar o documento intitulado Protocolo – Confirmação de Prestação de Serviços a ser apresentado pelo Parceiro. Além disso, os Participantes serão convidados a responder uma pesquisa de satisfação.
V. SELEÇÃO DE PARCEIROS
5.1. Caberá única e exclusivamente à BCS por meio de seu Departamento de Serviços, selecionar Parceiros para a prestação dos Serviços na forma deste Regulamento.
VI. VIGÊNCIA
6.1. As regras constantes neste Regulamento passarão vigorar a partir de 01/01/2016 e permanecerão em vigor por prazo indeterminado.
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os eventuais limites de Solicitação de Serviços serão informados nos Sites dos Programas BCS. Os Serviços estarão sujeitos a disponibilidade dos Parceiros e à validade da oferta.
7.2. As especificações, a qualidade e a garantia relacionadas aos Serviços são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos Parceiros.
7.3. A quantidade de Pontos necessária para o resgate de Serviços pelos Participantes nos Sites dos Programas BCS poderá variar a qualquer momento em função de diversos fatores, dentre eles, reajustes de preços dos Serviços prestados pelos de Parceiros.
7.4. A BCS e/ou o Operador dos Programas BCS poderão, à critério da BCS, suspender ou rescindir contratos com Parceiros prestadores dos Serviços, sem prévio aviso.
7.5. Os Serviços informados no Sites dos Programas BCS têm caráter meramente indicativo e não representam necessariamente a disponibilidade dos mesmos. A BCS não se responsabiliza caso algum dos Serviços indicado seja descontinuado ou não seja encontrado nos Sites dos Programas BCS.
7.6. Os Representantes Legais dos Grupos de Compra serão os responsáveis por indicar quais integrantes do referido grupo tomarão os Serviços resgatados.
7.6.1. Os Participantes somente poderão solicitar Serviços de Parceiros, na forma deste Regulamento. Em hipótese alguma a BCS e/ou o Operador dos Programas BCS reembolsarão Participantes em função da tomada de serviços em desobediência às regras deste Regulamento.
7.7. A BCS se exime de todos e quaisquer danos e prejuízos eventualmente causados pelos Parceiros aos Participantes, inclusive, mas não se limitando, os danos e prejuízos que possam decorrer:
a) do descumprimento da moral, dos bons costumes geralmente aceitos ou da ordem pública;
b) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita de informações por parte dos Parceiros em função de recepção, obtenção ou acesso indevido às informações sigilosas dos Participantes;
c) da falta precisão, exatidão, pertinência e/ou atualidade do conteúdo apresentado pelos Parceiros aos Participantes na prestação dos Serviços;
d) da frustração das expectativas geradas pela tomada dos Serviços realizados pelos Parceiros;
e) da violação de segredos empresariais e/ou compromissos contratuais de qualquer tipo em função de recepção, obtenção ou acesso indevido às informações sigilosas dos Participantes pelos Parceiros.
7.8. A Solicitação dos Serviços implica na aceitação, pelos Participantes, de todos termos e condições deste Regulamento.
7.9. Os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionados pela BCS.
7.10. Os Participantes poderão esclarecer eventuais dúvidas atinentes a este Regulamento por meio do Converse Bayer.
7.11. Os Participantes poderão a qualquer tempo renunciar o direito a tomada dos Serviços aos quais fazem jus nos termos deste Regulamento.
7.12. A responsabilidade da BCS se dá quanto a disponibilização dos Serviços aos Participantes em função dos Programas BCS, na forma deste Regulamento. Os Participantes reconhecem que os Serviços serão realizados por Parceiros, sendo os mesmos os responsáveis pela execução dos Serviços aos Participantes.
7.13. Os Participantes autorizam a BCS a armazenar em banco de dados as informações contidas nas Solicitações de Serviço, e outras informações atinentes aos seus hábitos de compra e utilização dos Serviços, comprometendo-se a BCS a utilizar as referidas informações somente em favor dos próprios Participantes.
R E G U L A M E N T O
Condições gerais para tomada de serviços disponibilizados pela Bayer S/A, divisão CropScience, em função de programas de relacionamento e de fidelidade.
I. OBJETIVO
1.1 O presente regulamento (“Regulamento”), estabelecido pela Bayer S/A, divisão de CropScience (“BCS”), tem como objetivo estabelecer condições gerais para tomada de serviços disponibilizados pela BCS em função de programas de relacionamento e de fidelidade.
II. DEFINIÇÕES
Converse BAYER: central de atendimento BCS por meio telefônico <0800-011-5560> e por meio dos Sites dos Programas.
Distribuidores Autorizados BCS: pessoas jurídicas que de forma estruturada, legalizada e não exclusiva, são autorizadas e reconhecidas pela BCS para comercialização de Produtos BCS.
Grupos de Compra: agrupamentos de pessoas jurídicas e/ou físicas dedicadas à realização de atividades agrícolas que, por interesses próprios, negociam e/ou administram seus negócios em conjunto, adquirindo, inclusive, Produtos BCS.
Operador dos Programas BCS: parceiro comercial da BCS que operacionaliza os Programas BCS.
Parceiro(s): pessoas jurídicas e/ou físicas, Distribuidores Autorizados BCS ou não, que oferecem Serviços conforme as regras deste Regulamento e as regras específicas de cada um dos Serviços a serem previamente disponibilizadas aos Participantes.
Participante(s) tomadores de Serviços (“Participantes”): pessoas jurídicas, pessoas físicas, Grupos de Compra ou Distribuidores Autorizados BCS que em virtude de sua participação em Programas BCS fazem jus ao custeio pela BCS de Serviços disponibilizados pela BCS por meio do Sites do Programas BCS.
Ponto(s): unidade de benefício creditada pela BCS aos Participantes em função da participação destes últimos nos Programa BCS, conforme regulamentos dos referidos programas.
Sites dos Programas BCS: websites informados nos regulamentos dos Programas BCS pelos quais o(s) Participante(s) poderá(ão), dentre outras funcionalidades: (i) alterar seus dados cadastrais nos Programas BCS; (ii) gerenciar Pontos acumulados pelos Programas BCS e; (iii) resgatar benefício(s) em Serviços oferecidos pelos Programa BCS.
Programas de Relacionamento e de Fidelidade (“Programas BCS”): programas de relacionamento e de fidelidade idealizados, desenvolvidos, promovidos e administrados pela BCS que, dentre outros benefícios, conferem aos Participantes o custeio pela BCS de Serviços disponibilizados pela BCS por meio dos Sites dos Programas BCS.
Representantes Legais: pessoas físicas que representam legalmente os Grupos de Compra, os Distribuidores Autorizados BCS ou quaisquer pessoas jurídicas tidas como Participantes dos Programas BCS.
Produto(s) BCS: defensivos agrícolas e sementes comercializados pela BCS.
Represente Técnico de Vendas (RTV): colaborador da BCS que atende diretamente as pessoas jurídicas, as pessoas físicas, os Grupos de Compra e os Distribuidores Autorizados BCS que adquirem Produtos BCS diretamente da BCS.
Serviços: atividades remuneradas voltadas ao agronegócio às quais os Participantes fazem jus em função de sua participação nos Programas BCS, que são custeadas pela BCS por meio do crédito de Pontos aos Participantes.
Solicitação de Serviços: ato pelo qual os Participantes solicitam Serviços à BCS, estes que serão custeados pela BCS, conforme estipulado nos Programas BCS e descrito nos Sites dos Programas BCS.
III. DIREITO À TOMADA DOS SERVIÇOS
3.1. Os Participantes fazem jus ao custeio de Serviços pela BCS conforme as regras constantes nos regulamentos dos Programas BCS dos quais os mesmos participam.
IV. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Solicitação de Serviços poderá ser realizada por meio do Converse Bayer, dos Sites dos Programas BCS e dos RTVs, caso aplicável.
4.1.1. Toda Solicitação de Serviços considerará o prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a efetiva tomada dos Serviços pelos Participantes.
4.1.2. Mediante requerimento por escrito e aprovação expressa da BCS, os Participantes, quando aplicável, por meio de Representantes Legais, poderão realizar Solicitação de Serviços visando a tomada dos mesmos por terceiros por eles indicados. Neste caso, os terceiros apontados deverão anuir com a tomada dos Serviços.
4.1.3. Somente o Participante, quando aplicável, por meio de seu Representante Legal, poderá realizar a Solicitação de Serviços, nos termos deste Regulamento.
4.2. A relação de Serviços que poderão ser solicitados pelos Participantes será disponibilizada pela BCS por meio dos Sites dos Programas BCS.
4.3. Realizada a Solicitação dos Serviços, os Participantes receberão por e-mail a confirmação da mesma.
4.4. Após a confirmação da Solicitação dos Serviços, os Participantes poderão cancelar a mesma em um prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da referida confirmação.
4.4.1. Desde que os Serviços ainda não tenham sido efetivamente tomados pelos Participantes, caso o cancelamento da Solicitação de Serviços tenha sido requerido pelos Participantes dentro do prazo descrito no item 4.4 acima, os Pontos utilizados para a o custeio dos Serviços serão estornados aos Participantes.
4.4.2. Não será possível requerer o cancelamento de Solicitação de Serviços fora do prazo descrito no item 4.4. Caso os Participantes não queiram tomar os Serviços solicitados, os mesmos deverão informar a BCS.
4.4.3. O cancelamento de Solicitação de Serviços fora do prazo descrito no item 4.4 resultará no não estorno de Pontos pela BCS aos Participantes.
4.5. Os Participantes deverão se programar para a tomada dos Serviços. Após solicitados e confirmados, os Serviços estarão disponíveis para realização pelo prazo de 12 (doze) meses. Decorrido este prazo, o direito a tomada dos Serviços solicitados pelos Participantes se encerrará, salvo se a não realização dos Serviços tiver ocorrido por culpa exclusiva da BCS, do Operador dos Programas BCS e/ou de Parceiros.
4.6. Tendo tomado os Serviços, os Participantes deverão firmar o documento intitulado Protocolo – Confirmação de Prestação de Serviços a ser apresentado pelo Parceiro. Além disso, os Participantes serão convidados a responder uma pesquisa de satisfação.
V. SELEÇÃO DE PARCEIROS
5.1. Caberá única e exclusivamente à BCS por meio de seu Departamento de Serviços, selecionar Parceiros para a prestação dos Serviços na forma deste Regulamento.
VI. VIGÊNCIA
6.1. As regras constantes neste Regulamento passarão vigorar a partir de 01/01/2016 e permanecerão em vigor por prazo indeterminado.
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os eventuais limites de Solicitação de Serviços serão informados nos Sites dos Programas BCS. Os Serviços estarão sujeitos a disponibilidade dos Parceiros e à validade da oferta.
7.2. As especificações, a qualidade e a garantia relacionadas aos Serviços são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos Parceiros.
7.3. A quantidade de Pontos necessária para o resgate de Serviços pelos Participantes nos Sites dos Programas BCS poderá variar a qualquer momento em função de diversos fatores, dentre eles, reajustes de preços dos Serviços prestados pelos de Parceiros.
7.4. A BCS e/ou o Operador dos Programas BCS poderão, à critério da BCS, suspender ou rescindir contratos com Parceiros prestadores dos Serviços, sem prévio aviso.
7.5. Os Serviços informados no Sites dos Programas BCS têm caráter meramente indicativo e não representam necessariamente a disponibilidade dos mesmos. A BCS não se responsabiliza caso algum dos Serviços indicado seja descontinuado ou não seja encontrado nos Sites dos Programas BCS.
7.6. Os Representantes Legais dos Grupos de Compra serão os responsáveis por indicar quais integrantes do referido grupo tomarão os Serviços resgatados.
7.6.1. Os Participantes somente poderão solicitar Serviços de Parceiros, na forma deste Regulamento. Em hipótese alguma a BCS e/ou o Operador dos Programas BCS reembolsarão Participantes em função da tomada de serviços em desobediência às regras deste Regulamento.
7.7. A BCS se exime de todos e quaisquer danos e prejuízos eventualmente causados pelos Parceiros aos Participantes, inclusive, mas não se limitando, os danos e prejuízos que possam decorrer:
a) do descumprimento da moral, dos bons costumes geralmente aceitos ou da ordem pública;
b) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita de informações por parte dos Parceiros em função de recepção, obtenção ou acesso indevido às informações sigilosas dos Participantes;
c) da falta precisão, exatidão, pertinência e/ou atualidade do conteúdo apresentado pelos Parceiros aos Participantes na prestação dos Serviços;
d) da frustração das expectativas geradas pela tomada dos Serviços realizados pelos Parceiros;
e) da violação de segredos empresariais e/ou compromissos contratuais de qualquer tipo em função de recepção, obtenção ou acesso indevido às informações sigilosas dos Participantes pelos Parceiros.
7.8. A Solicitação dos Serviços implica na aceitação, pelos Participantes, de todos termos e condições deste Regulamento.
7.9. Os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionados pela BCS.
7.10. Os Participantes poderão esclarecer eventuais dúvidas atinentes a este Regulamento por meio do Converse Bayer.
7.11. Os Participantes poderão a qualquer tempo renunciar o direito a tomada dos Serviços aos quais fazem jus nos termos deste Regulamento.
7.12. A responsabilidade da BCS se dá quanto a disponibilização dos Serviços aos Participantes em função dos Programas BCS, na forma deste Regulamento. Os Participantes reconhecem que os Serviços serão realizados por Parceiros, sendo os mesmos os responsáveis pela execução dos Serviços aos Participantes.
7.13. Os Participantes autorizam a BCS a armazenar em banco de dados as informações contidas nas Solicitações de Serviço, e outras informações atinentes aos seus hábitos de compra e utilização dos Serviços, comprometendo-se a BCS a utilizar as referidas informações somente em favor dos próprios Participantes.